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Nos termos da Lei Complementar Estadual 46/1994, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, marque a alternativa CORRETA:
O servidor público não poderá, em nenhuma hipótese, servir fora da repartição em que for lotado ou estiver alocado.
Reintegração é a volta ao serviço ativo do servidor público posto em disponibilidade.
Será concedido regime especial de trabalho ao servidor público estável que tenha filho, cônjuge ou dependente com deficiência, sujeitando-se apenas a compensação de horas, na forma e condições previstas em legislação específica.
O servidor público que for afastado em virtude de condenação por sentença definitiva, a pena que resulte em demissão ou perda do cargo, terá suspensa a sua remuneração e seus dependentes passarão a perceber auxílio-reclusão.
O servidor público, ao ser investido em novo cargo de provimento efetivo, não estará dispensado do cumprimento integral do período de 3 (três) anos de estágio probatório no novo cargo.


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