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A Polícia Penal do Espírito Santo – PPES, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.061...

A Polícia Penal do Espírito Santo – PPES, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.061/2023, que cria, no âmbito do Poder Executivo, como órgão de segurança pública, a Polícia Penal do Espírito Santo – PPES, deve observar, na sua atuação, EXCETO:


A

A promoção dos direitos humanos.


B

O uso proporcional da força.


C

A repressão das infrações penais cometidas no âmbito da execução penal.


D

A hierarquia e a disciplina.


E

O atendimento ao público com presteza, probidade, urbanidade, atenção, interesse, respeito, discrição, moderação e objetividade.