A Polícia Penal do Espírito Santo – PPES, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.061/2023, que cria, no âmbito do Poder Executivo, como órgão de segurança pública, a Polícia Penal do Espírito Santo – PPES, deve observar, na sua atuação, EXCETO:
A promoção dos direitos humanos.
O uso proporcional da força.
A repressão das infrações penais cometidas no âmbito da execução penal.
A hierarquia e a disciplina.
O atendimento ao público com presteza, probidade, urbanidade, atenção, interesse, respeito, discrição, moderação e objetividade.