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Compete ao Diretor-Geral da Policia Penal - DGPP, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.061/2023, EXCETO:
Propor ao Governador do Estado o aumento do efetivo policial penal, após anuência do Secretário da SEJUS.
Supervisionar as atividades da Divisão de Atenção Psicossocial do Servidor.
Manter relacionamento permanente e integrado com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, e demais Órgãos da Execução Penal, com o objetivo de alcançar as metas impostas pelas políticas criminal, penal e penitenciária.
Editar portarias e demais atos normativos no âmbito das atribuições da PPES.
Atuar conjuntamente com o Secretário da SEJUS nos assuntos relativos à manutenção da ordem e da disciplina.


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