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Nos termos da Legislação de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (LZUOS) de São José do Rio Preto, identificou-se, para determinados ambientes de acesso público de uma edificação existente, um conjunto de intervenções e ajustes considerados necessários e adequados e que não trarão ônus desproporcional e indevido, em cada caso, e que têm a finalidade de assegurar que “a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais”.
Uma providência desse tipo é denominada, nos termos da LZUOS,
redesenho universal.
acessibilidade universal.
adequação acessível.
adaptação razoável.
redesenho acessível.


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