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Pelas definições da Lei Municipal nº 3.359/1983, relativamente às taxas de licença, (i) o fato gerador e (ii) o contribuinte são, respectivamente,
o exercício do poder de polícia administrativa; e a pessoa física ou jurídica que dá causa ao exercício dessa atividade administrativa ou à prática de atos a ela relacionados.
a atividade econômica que enseja o exercício do poder de polícia administrativa; e a pessoa jurídica que exerce tal atividade.
a atividade econômica que enseja o exercício do poder de polícia administrativa; e a pessoa física responsável pela pessoa jurídica que exerce tal atividade.
o exercício de fato de atividade econômica; e a pessoa física responsável pela pessoa jurídica que exerce tal atividade.
o exercício de fato de atividade econômica; e a pessoa jurídica que exerce tal atividade.


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