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De acordo com a Lei nº 8.626/2002, os pontos de táxi do município deverão ser dotados dos seguintes equipamentos ou melhorias:
placa de sinalização e demarcação do solo, cabine com telefone instalado e cobertura de espera de usuários e de veículos, quando possível, e instalações sanitárias, de responsabilidade do poder público municipal.
placa de sinalização e demarcação do solo, cabine com telefone instalado e cobertura de espera de usuários e de veículos, quando possível, e instalações sanitárias, custeadas pelos permissionários interessados no ponto.
placa de sinalização e demarcação do solo, cobertura de espera de usuários e de veículos, quando possível, e instalações sanitárias, custeadas pelos permissionários interessados no ponto.
placa de sinalização e demarcação do solo, de responsabilidade do poder público municipal; cobertura de espera de usuários e de veículos, quando possível, e instalações sanitárias, custeadas pelos permissionários interessados no ponto.
placa de sinalização e demarcação do solo, de responsabilidade do poder público municipal; cabine com telefone instalado e cobertura de espera de usuários e de veículos, quando possível, e instalações sanitárias, custeadas pelos permissionários interessados no ponto.


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