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Um passeio público situado em via urbana da cidade de São José do Rio Preto é dotado de espaço árvore implantado com requadro nas dimensões previstas em lei. Em vistoria, constatou-se que esse espaço foi delimitado por mureta de baixa altura, que contorna todo o requadro, preservando suas dimensões originais.
Tal delimitação por mureta é
proibida expressamente pelo regulamento municipal que trata de arborização urbana.
prevista na norma de acessibilidade, considerando-se as necessidades de pessoas com deficiência visual ou baixa visão.
aceitável por não haver norma que proíba, porém não há recomendação ou finalidade específica para ela.
prescrita como solução facultativa para minimizar as necessidades de limpeza urbana, na medida em que contém o espalhamento de sujeira do canteiro para as áreas pavimentadas.
prescrita como detalhe típico de execução de passeio público, tendo por finalidade minimizar as necessidades de limpeza urbana.


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