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As larguras mínimas estabelecidas no código de obras e edificações no município de São José do Rio Preto para escadas de uso coletivo, escadas de uso restrito e escadas de acesso a jiraus, torres e similares são, respectivamente:
1,10 m, 0,80 m e 0,55 m.
1,10 m, 0,90 m e 0,55 m.
1,20 m, 0,80 m e 0,60 m.
1,20 m, 0,90 m e 0,60 m.
1,00 m, 0,60 m e 0,45 m.


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