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O Prefeito Municipal pretende nomear um servidor externo à Guarda Civil Municipal para exercer função de comando setorial, alegando notória especialização em segurança pública.
Segundo a Lei Complementar nº 146/2022, com redação atualizada, é correto afirmar que:
A nomeação é válida, desde que o servidor possua especialização em segurança pública.
A lei permite a ocupação de cargos de comando por servidores efetivos de qualquer órgão municipal.
Os cargos de comando setorial devem ser exercidos privativamente por integrantes de carreira, ressalvadas apenas as assessorias jurídica e psicossocial.
Somente cargos de confiança, e não cargos em comissão, exigem vínculo com a carreira da Guarda Civil Municipal.
Apenas cargos de comando geral exigem que o ocupante seja integrante de carreira.