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À luz da Lei Complementar nº 104/2013 – PMM, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da CTMac, assinale a única alternativa correta acerca do estágio probatório dos ocupantes do cargo de Agente de Trânsito.
O estágio probatório terá duração de 24 meses, sendo avaliado anualmente, com estabilidade automática ao final do período.
O servidor reprovado no estágio probatório será automaticamente reconduzido a cargo anterior, independentemente de possuir estabilidade.
A avaliação do estágio probatório será realizada exclusivamente pelo superior imediato, sem necessidade de homologação pela Presidência da CTMac.
Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que alcançar, no mínimo, 60% da média total dos pontos distribuídos nos critérios de avaliação, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Durante o estágio probatório, o servidor poderá ser cedido para órgãos da União, desde que não haja prejuízo à CTMac.