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Nos termos da Lei Complementar nº 104/2013 – PMM, no que se refere à remuneração e às vantagens pecuniárias do cargo de Agente de Trânsito, assinale a alternativa CORRETA.
A gratificação de risco de morte é devida aos Agentes de Trânsito em efetivo exercício, no percentual de 40% incidente sobre o vencimento base do cargo, independentemente de requerimento.
O adicional por tempo de serviço incide sobre a remuneração total do servidor e será concedido a cada dois anos de efetivo exercício.
O adicional noturno será calculado sobre a remuneração total do servidor e terá acréscimo de 50% sobre a hora normal.
A gratificação de risco de morte depende de requerimento expresso do servidor e será concedida após perícia técnica.
O adicional de insalubridade é cumulável com o adicional de periculosidade, desde que comprovados por laudo técnico distinto.