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Para fins de aplicação da Lei Municipal nº 303/2023, considera-se cuidador:
A pessoa, com ou sem vínculo familiar, apta a auxiliar o indivíduo com TEA.
Exclusivamente o pai ou a mãe da pessoa com TEA.
Apenas o responsável legal formalmente designado.
Somente o profissional da área da saúde contratado para esse fim.