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O direito de atendimento prioritário assegurado pela Lei nº 303/2023 é válido:

O direito de atendimento prioritário assegurado pela Lei nº 303/2023 é válido:


A

Apenas durante o horário comercial.


B

Em estabelecimentos públicos e privados do município.


C

Somente em repartições públicas municipais.


D

Apenas em situações de emergência médica.