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Um ex-servidor da área administrativa da educação, que foi aposentado por invalidez há três anos, solicita a reversão ao serviço público municipal, alegando que os motivos de sua aposentadoria não mais subsistem. A Administração Pública Municipal, avaliando o caso, verifica que há um cargo vago com atribuições análogas ao que ele ocupava anteriormente e com provimento por merecimento. O servidor tem plena capacidade física e mental, atestada pela junta médica. Com base no Estatuto do Servidor Público de Manaus – Lei nº 1.118/1971, sobre o instituto da reversão, assinale a afirmativa correta.
A reversão, que é o regresso do aposentado ao serviço, somente pode ser feita a pedido do servidor, sendo vedada a reversão de ofício pela Administração.
Caso o servidor retorne ao serviço, o tempo em que esteve aposentado será computado integralmente para fins de nova aposentadoria e disponibilidade.
Se a reversão fosse de ofício, a Administração não poderia fazê-la para um cargo com vencimento ou remuneração inferior ao provento que o servidor percebia na aposentadoria.
A reversão far-se-á, respeitada a habilitação profissional, no mesmo cargo anteriormente ocupado ou em outro de atribuições análogas, mas a reversão a pedido somente poderia ter sido feita no mesmo cargo que o servidor ocupava.


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