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Considerando o disposto na Lei do Processo Administrativo (Lei Estadual nº 10.177/1998), suponha que tenham sido tomadas duas decisões. A primeira contraria Despacho Normativo do Governador do Estado, e a segunda tomada originariamente por dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada. Nessas situações, meramente hipotéticas, é correto afirmar que, no tocante à primeira decisão,
não caberá recurso, e, na segunda, caberá pedido de reconsideração à própria autoridade que proferiu a decisão.
compete à Procuradoria Geral do Estado recorrer de ofício, e na segunda, caberá pedido de reconsideração.
caberá pedido de reconsideração, e, na segunda, caberá recurso hierárquico ao Governador do Estado.
caberá pedido de reconsideração ao próprio Governador, e, na segunda, compete à Procuradoria Geral do Estado recorrer de ofício.
caberá recurso de agravo dirigido ao governador do Estado, e, na segunda, não caberá recurso nem pedido de reconsideração.


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