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Constituem direitos ou deveres do usuário de gás natural no Estado de São Paulo:
pagar pontualmente as contas de gás expedidas pela concessionária, relativas aos serviços prestados.
realizar modificações na instalação interna da unidade usuária sem necessidade de comunicar a concessionária, desde que sejam de pequena complexidade.
utilizar o serviço de fornecimento de gás natural livremente, sem necessidade de observar as normas do poder concedente, da ARSESP ou os padrões técnicos da concessionária.
abster-se de qualquer responsabilidade pela conservação dos bens e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, não respondendo por eventuais danos causados por sua ação ou omissão.
receber informações sigilosas do poder concedente, da ARSESP e da concessionária, inclusive aquelas que não são de caráter público, para fundamentar suas reclamações individuais.