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Considerando a etapa de instrução de procedimentos administrativos, conforme a Lei Estadual no 10.177/1998, o órgão ou entidade da Administração estadual que necessitar de informações de outro para instrução de procedimento administrativo poderá requisitá-las
diretamente, observando-se a vinculação hierárquica, mediante ofício, do qual uma cópia será juntada aos autos.
por ofício dirigido ao diretor do departamento jurídico da entidade interpelada, documento do qual uma cópia será juntada aos autos.
diretamente, sem observância da vinculação hierárquica, mediante portaria, da qual uma cópia será juntada aos autos.
por petição ao diretor jurídico do outro órgão, observandose a vinculação hierárquica, documento do qual uma cópia será juntada aos autos.
diretamente, sem observância da vinculação hierárquica, mediante ofício, do qual uma cópia será juntada aos autos.