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De acordo com a Lei Estadual nº 10.177/98 (Lei de Processo Administrativo do Estado de ...

De acordo com a Lei Estadual nº 10.177/98 (Lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo), o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados, que não exijam procedimento para sua prolação, ou para a adoção, pela autoridade pública, de outras providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa será de


A

60 dias.


B

10 dias.


C

15 dias.


D

5 dias.


E

30 dias.