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A Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim disciplina o procedimento legislativo municipal, conferindo ao Prefeito prerrogativas específicas quanto à tramitação de proposições de sua iniciativa. Baseando-se nessa lei, assinale a alternativa que corretamente expressa os efeitos jurídicos do pedido de urgência formulado pelo Prefeito Municipal para a apreciação de projetos considerados relevantes.
O Prefeito Municipal pode solicitar urgência para projetos de sua iniciativa, hipótese em que a Câmara Municipal deverá apreciá-los no prazo máximo de 30 dias.
O pedido de urgência do Prefeito Municipal aplica-se a qualquer projeto legislativo, independentemente de sua iniciativa ou relevância, impondo apreciação imediata pela Câmara Municipal.
A solicitação de urgência pelo Prefeito Municipal autoriza a aprovação tácita do projeto caso não haja deliberação no prazo de 30 dias.
O pedido de urgência do Prefeito Municipal suspende automaticamente a tramitação de todos os demais projetos em curso na Câmara Municipal.