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A Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim disciplina o procedimento de sanção dos projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal, estabelecendo prazos específicos e os efeitos jurídicos da inércia do Chefe do Poder Executivo. À luz dessa legislação, assinale a alternativa que corretamente descreve o rito e as consequências do decurso de prazo para sanção.
O projeto de lei aprovado pela Câmara será enviado ao Prefeito no prazo de 10 dias úteis, que deverá sancionálo em até 15 dias corridos, sendo que o silêncio do Prefeito implica veto tácito.
O projeto de lei aprovado será encaminhado ao Prefeito pelo Presidente da Câmara em até 10 dias úteis; concordando, o Prefeito deverá sancioná-lo no prazo de 15 dias úteis, e o silêncio nesse prazo importa em sanção.
O projeto de lei aprovado será encaminhado ao Prefeito em até 10 dias corridos, devendo este sancioná-lo ou vetá-lo em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento automático.
O silêncio do Prefeito no prazo de 15 dias úteis caracteriza omissão inconstitucional, não produzindo qualquer efeito jurídico sobre o projeto de lei aprovado.