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O Município de Jequié possui normas próprias sobre a administração, guarda e controle do patrimônio público, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Jequié – Lei nº 1.130, de 5 de abril de 1990, que estabelece a estrutura político-administrativa, as competências dos poderes e os princípios da administração pública municipal. Considerando essas disposições, marque a alternativa correta sobre a gestão dos bens municipais.
Compete ao Prefeito a administração dos bens municipais, observada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços, devendo todos os bens ser cadastrados e identificados, com conferência anual e inclusão de inventário na prestação de contas de cada exercício.
A administração dos bens municipais é atribuição exclusiva da Câmara Municipal, cabendo ao Prefeito apenas zelar por sua conservação, sem responsabilidade sobre o cadastro e controle patrimonial.
O controle dos bens municipais compete a cada secretaria isoladamente, dispensada a centralização dos registros e a inclusão de inventário anual na prestação de contas do Município.
O Prefeito é responsável apenas pelos bens imóveis do Município, enquanto os bens móveis ficam sob administração direta dos chefes de secretaria, sem necessidade de cadastramento nem de inventário anual.