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Segundo a Lei Nº 1.761, de 21 de dezembro de 2007, a composição da JARI no âmbito municipal será formada por:
Três membros titulares e três suplentes, indicados pelo Prefeito, pelo Sindicato dos Condutores e pela OAB local.
Três membros titulares e três suplentes, indicados exclusivamente pelo Prefeito Municipal.
Dois representantes do Executivo e um do Legislativo, todos de livre nomeação do Prefeito.
Um representante do Prefeito, um da Câmara Municipal e um do Ministério Público.