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De acordo com as disposições da legislação municipal vigente sobre trânsito, compete ao Diretor de Engenharia de Tráfego unir-se com outros órgãos e realizar estudos técnicos. Nesse sentido, é correto afirmar que:
A comunicação com o CONTRAN e com o Diretor de Planejamento restringe-se à solicitação de recursos financeiros.
A atuação do Diretor limita-se à análise de projetos já aprovados, sem interferir nas decisões técnicas.
Cabe ao Diretor articular-se com o CONTRAN e o Diretor de Planejamento para obter dados sobre tráfego e acidentes, a fim de subsidiar projetos e intervenções.
Os estudos de custos e deslocamentos são atribuição exclusiva da Superintendência Municipal de Trânsito.