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Um novo servidor público municipal está em fase de ambientação e questiona o Controlador-Geral Adjunto sobre o propósito essencial da Controladoria-Geral do Município (CGM), além das atividades rotineiras de auditoria. O Controlador-Geral Adjunto explica que a CGM é um órgão de gestão institucional permanente, integrante da Administração Direta, e que seu papel transcende a simples fiscalização, estando focado em objetivos estratégicos e institucionais. Considerando a Lei Municipal nº 3.546/2025, assinale a afirmativa que corretamente se enquadra nas previsões legais acerca da competência da CGM.
Exercício do controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município.
Realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de quaisquer órgãos e entidades, exceto se privados.
Emissão de Relatório e Certificado de Auditoria relativos à Prestação de Contas dos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa da prefeitura de Manaus, exceto as contas do Prefeito, cuja competência recai sobre a Assembleia Legislativa.
Fiscalização e controle das áreas patrimonial, financeira, operacional, orçamentária e contábil da Administração direta e indireta, excluídas as áreas de pessoal e programas de governo, que são competência exclusiva dos órgãos de Controle Externo.