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Em 2026, a autarquia de previdência municipal de Manaus, entidade da Administração Pública indireta, iniciou a implementação de um novo sistema de gestão de recursos. Em razão disso, a Controladoria-Geral do Município (CGM) acionou a Unidade de Controle Interno da autarquia para fornecer, com urgência, para fins de auditoria, processos e documentos detalhados sobre as operações de crédito, avais e garantias do município de Manaus que envolvessem o Instituto. O servidor público municipal responsável pelo setor de controle interno da autarquia recusou-se a fornecer a documentação solicitada, alegando que a autarquia detém autonomia. Com base na Lei Municipal nº 3.546/2025, assinale a afirmativa correta.
O Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo não inclui formalmente as Unidades de Controle Interno das entidades da Administração indireta, que são apenas subordinadas tecnicamente à CGM.
A CGM não tem competência para fiscalizar a entidade de previdência municipal, por ser uma autarquia, e a fiscalização de suas operações de crédito, avais e garantias é de competência exclusiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A recusa do servidor configura obstáculo à atuação da CGM e o expõe à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, já que nenhum processo, documento ou informação pode ser sonegado aos servidores da CGM no exercício de suas atribuições inerentes às funções de auditoria.
A recusa do servidor da autarquia é justificada, pois as Unidades de Controle Interno das autarquias não têm subordinação técnica à CGM e tampouco subordinação administrativa e hierárquica; logo, o Controlador-Geral não tem prerrogativa legal para requisitar diretamente documentos da autarquia.