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Segundo o Código Tributário do Município de Verê, verificando-se infração de dispositiv...

Segundo o Código Tributário do Município de Verê, verificando-se infração de dispositivo da legislação tributária que importe ou não em evasão fiscal, lavrar-se-á Auto de Infração correspondente. Analise as afirmativas abaixo que tratam das normas do Auto de Infração:


I - As omissões ou incorreções do Auto de Infração o tornam nulo, devendo ser iniciado novo procedimento de fiscalização com nova intimação ao Contribuinte.

II - A assinatura do autuado não constitui formalidade essencial à validade do Auto de Infração e não implica confissão, nem a sua falta ou recusa implicará nulidade do auto ou agravamento da infração.

III - A redução do débito fiscal exigido por meio de Auto de Infração, efetuada em decorrência de prova produzida nos autos do julgamento administrativo, caracteriza a existência de erro de fato e pode ser considerada causa para nulidade do Auto de Infração.

IV - O Auto de Infração poderá deixar de ser lavrado desde que a infração não implique falta ou atraso de pagamento do tributo e, por sua natureza ou pela notória boa-fé do infrator, puder ser corrigida, sem imposição de penalidade, nos termos das instruções a serem baixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.


Segundo o Código Tributário Nacional, podem ser divulgadas as informações:


A

Somente as previstas nos itens I e II.


B

Somente as previstas nos itens I e III.


C

Somente as previstas nos itens II e III.


D

Somente as previstas nos itens II e IV.


E

Somente as previstas nos itens III e IV.