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Segundo o Código Tributário do Município de Verê, verificando-se infração de dispositivo da legislação tributária que importe ou não em evasão fiscal, lavrar-se-á Auto de Infração correspondente. Analise as afirmativas abaixo que tratam das normas do Auto de Infração:
I - As omissões ou incorreções do Auto de Infração o tornam nulo, devendo ser iniciado novo procedimento de fiscalização com nova intimação ao Contribuinte.
II - A assinatura do autuado não constitui formalidade essencial à validade do Auto de Infração e não implica confissão, nem a sua falta ou recusa implicará nulidade do auto ou agravamento da infração.
III - A redução do débito fiscal exigido por meio de Auto de Infração, efetuada em decorrência de prova produzida nos autos do julgamento administrativo, caracteriza a existência de erro de fato e pode ser considerada causa para nulidade do Auto de Infração.
IV - O Auto de Infração poderá deixar de ser lavrado desde que a infração não implique falta ou atraso de pagamento do tributo e, por sua natureza ou pela notória boa-fé do infrator, puder ser corrigida, sem imposição de penalidade, nos termos das instruções a serem baixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Segundo o Código Tributário Nacional, podem ser divulgadas as informações:
Somente as previstas nos itens I e II.
Somente as previstas nos itens I e III.
Somente as previstas nos itens II e III.
Somente as previstas nos itens II e IV.
Somente as previstas nos itens III e IV.
O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do lançamento, da intimação do Auto de Infração ou do Termo de Apreensão, mediante defesa escrita, alegando, de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas. Assinale a alternativa CORRETA acerca da Primeira Instância Administrativa prevista no Código Tributário Municipal:
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, admitindo-se a juntada de prova documental durante a tramitação do processo, até a fase de interposição de recurso voluntário.
Não é permitida a lavratura de novo Auto de Infração em razão do agravamento da exigência inicial, verificada durante a tramitação do processo administrativo.
Caso o Contribuinte concorde parcialmente com o Auto de Infração poderá interpor Recurso Voluntário sem necessidade de efetuar o pagamento da parte não contestada.
A decisão da autoridade administrativa de primeira instância que exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributos ou de multas resulta em arquivamento do processo, independente do seu valor.
É vedado ao Sujeito Passivo solicitar diligências ou perícias na Impugnação apresentada.
O Código Tributário Municipal define que a reincidência em infração da mesma natureza é punida com multa em dobro, acrescida de 20% (vinte por cento) a cada nova reincidência. Para fins de aplicação do acréscimo mencionado, será considerada reincidência a repetição de falta idêntica pelo mesmo contribuinte ou responsável anteriormente responsabilizado, em virtude de decisão administrativa transitada em julgado nos últimos:
02 (dois) anos.
03 (três) anos.
04 (quatro) anos.
05 (cinco) anos.
06 (seis) anos.
O contribuinte ou responsável é assegurado o direito de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, desde que protocolada antes do início da ação fiscal e em obediência às normas estabelecidas. Sobre a Consulta prevista no Código Tributário Municipal, é INCORRETO afirmar:
Na hipótese de mudança de orientação fiscal, a nova regra atingirá a todos os casos, ressalvando o direito daqueles que procederem de acordo com a regra vigente, até a data da alteração ocorrida.
Nenhum procedimento tributário ou ação fiscal será iniciado contra o sujeito passivo, em relação à espécie consultada, durante a tramitação da Consulta.
A resposta à Consulta é vinculativa para a Administração Fazendária, salvo se obtida mediante elementos inexatos fornecidos pelo consulente.
A Consulta será solucionada em primeira instância pela autoridade fiscal, podendo ser apresentado Recurso ou Pedido de Reconsideração que será analisado pelo Prefeito Municipal.
A Consulta também pode ser formulada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, com legítimo interesse na matéria consultada, em relação aos seus representados.
Em obras de fiscalização municipal, ao analisar um pedido de regularização de uma edificação existente, o fiscal identifica que a construção avança 0,45 m sobre o recuo frontal obrigatório definido no Plano Diretor e no Código de Obras. Considerando as normas urbanísticas e os limites usuais de regularização, qual medida é, em regra, legalmente viável?
Aprovar a regularização integral, desde que o proprietário apresente ART de responsabilidade técnica.
Exigir a demolição parcial da faixa avançada, pois recuo obrigatório geralmente não é passível de anistia.
Autorizar a regularização mediante pagamento de outorga onerosa complementar.
Autorizar a manutenção da área avançada desde que não comprometa a acessibilidade.
Permitir a regularização apenas se a edificação tiver sido construída antes de 1988.
Em uma fiscalização de obra pública, o fiscal identifica que a escavação de uma vala para assentamento de tubulação está sendo executada sem escoramento, apesar de o solo apresentar baixa coesão e profundidade superior a 1,30 m. Considerando as normas de segurança aplicáveis, qual deve ser a medida CORRETA e imediata a ser adotada?
Permitir a continuidade da escavação desde que os trabalhadores utilizem equipamentos de proteção individual adicionais.
Interromper apenas o tráfego de máquinas no entorno, mantendo a escavação ativa.
Determinar a interdição imediata da atividade, exigindo escoramento adequado antes da retomada dos serviços.
Solicitar ao responsável técnico apenas um relatório posterior de estabilidade.
Autorizar a continuidade da obra mediante aumento da largura da vala.
Constitui infração fiscal toda ação ou omissão que importe em inobservância, por parte do contribuinte, responsável ou terceiro, das normas estabelecidas na legislação tributária municipal. Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma omissão de operação tributária nos termos do Código Tributário Municipal:
Ocorrência de saldo credor nas contas do Ativo Circulante ou do Realizável.
Emissão de documento fiscal consignando preço inferior ao valor real da operação.
Aporte de recursos financeiros por parte dos sócios da Pessoa Jurídica.
Falta de retenção, quando da responsabilidade por substituição tributária, nos pagamentos a contribuintes substituídos.
Início de atividades sem inscrição do sujeito passivo no Cadastro Fiscal.
Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE as lacunas.
De acordo com o Código Tributário Municipal, o autuado que efetuar o pagamento das importâncias constantes do Auto de Infração dentro do prazo nele fixado, poderá ter reduzido o valor das multas, exceto a moratória, de ___________. Na hipótese de impugnação ao Auto de Infração, quando denegatória a decisão administrativa de primeira instância, se o autuado efetuar o pagamento das importâncias devidas dentro do prazo para interposição de recurso terá o valor das multas reduzido em __________, e o procedimento tributário será arquivado.
10% (dez por cento) e 10% (dez por cento).
20% (vinte por cento) e 15% (quinze por cento).
25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento).
35% (trinta e cinco por cento) e 25% (vinte e cinco por cento).
50% (cinquenta por cento) e 30% (trinta por cento).
Durante a vistoria de uma obra licenciada, o fiscal verifica que a obra executada possui um pavimento a mais que o previsto no projeto aprovado. Nessa situação, qual é o procedimento mais adequado conforme as atribuições do poder público municipal?
Solicitar apenas a atualização do RRT/ART, sem necessidade de interdição.
Permitir continuidade da obra mediante correção futura no processo de licenciamento.
Determinar a imediata suspensão da obra e lavrar auto de infração por construção em desacordo com o projeto aprovado.
Reclassificar automaticamente a edificação para incluir o novo pavimento.
Encaminhar o caso exclusivamente para o CREA/CAU, pois se trata de responsabilidade técnica.