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Em obras de fiscalização municipal, ao analisar um pedido de regularização de uma edificação existente, o fiscal identifica que a construção avança 0,45 m sobre o recuo frontal obrigatório definido no Plano Diretor e no Código de Obras. Considerando as normas urbanísticas e os limites usuais de regularização, qual medida é, em regra, legalmente viável?
Aprovar a regularização integral, desde que o proprietário apresente ART de responsabilidade técnica.
Exigir a demolição parcial da faixa avançada, pois recuo obrigatório geralmente não é passível de anistia.
Autorizar a regularização mediante pagamento de outorga onerosa complementar.
Autorizar a manutenção da área avançada desde que não comprometa a acessibilidade.
Permitir a regularização apenas se a edificação tiver sido construída antes de 1988.