

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Constitui infração fiscal toda ação ou omissão que importe em inobservância, por parte do contribuinte, responsável ou terceiro, das normas estabelecidas na legislação tributária municipal. Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma omissão de operação tributária nos termos do Código Tributário Municipal:
Ocorrência de saldo credor nas contas do Ativo Circulante ou do Realizável.
Emissão de documento fiscal consignando preço inferior ao valor real da operação.
Aporte de recursos financeiros por parte dos sócios da Pessoa Jurídica.
Falta de retenção, quando da responsabilidade por substituição tributária, nos pagamentos a contribuintes substituídos.
Início de atividades sem inscrição do sujeito passivo no Cadastro Fiscal.