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A Lei n.º 383/2012, de 03 de abril de 2012, de Porto dos Gaúchos/MT, estabelece que os Secretários Municipais são responsáveis pelos programas de treinamento e cursos de capacitação e de desenvolvimento, entre outros, mediante:
determinação de currículos, períodos ou metodologias de cursos de aperfeiçoamento
solicitação de vagas em treinamento de outros órgãos administrativos externos
solicitação de dados ao prefeito sobre o servidor em treinamento
avaliação dos resultados obtidos na execução de trabalhos