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Aquele que possui quadro de profissionais próprio ou colocados à sua disposição, ou em consórcios públicos, legalmente habilitados para análise de pedidos de licenciamento e para fiscalização ambiental, em número compatível com a demanda de ações administrativas, além de infraestrutura física, equipamentos e material de apoio, próprio ou disponibilizado, para o pleno e adequado exercício de suas competências é denominado:
guarda ambiental
conselho ambiental
recurso ambiental municipal
órgão ambiental municipal capacitado
A Lei n.º 383/2012, de 03 de abril de 2012, de Porto dos Gaúchos/MT, estabelece que os Secretários Municipais são responsáveis pelos programas de treinamento e cursos de capacitação e de desenvolvimento, entre outros, mediante:
determinação de currículos, períodos ou metodologias de cursos de aperfeiçoamento
solicitação de vagas em treinamento de outros órgãos administrativos externos
solicitação de dados ao prefeito sobre o servidor em treinamento
avaliação dos resultados obtidos na execução de trabalhos
A Lei Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, de n.º 393/2012 de 22 de agosto de 2012, estabelece que a progressão horizontal dos Servidores do Quadro Geral dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, no mesmo cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de:
um ano para cada classe
dois anos para cada classe
três anos para cada classe
quatro anos para cada classe
A Lei Orgânica do Município de Porto dos Gaúchos estabelece princípios que orientam a organização políticoadministrativa municipal. Dentre os princípios que regem a atuação do Município, destaca-se a:
dependência legislativa em relação à União
supremacia dos interesses privados sobre o interesse público
centralização das decisões administrativas no Poder Executivo
autonomia política, administrativa e financeira, nos termos da Constituição
Uma empresa especializada em desenvolvimento e customização de softwares possui estabelecimento prestador no Município de São Paulo e foi contratada para realizar ajustes específicos em um sistema informatizado, utilizado por uma pessoa jurídica sediada no Município de Porto dos Gaúchos. O serviço foi contratado remotamente, sem previsão de deslocamento físico da equipe técnica. Considerando a regra geral de incidência do ISS, a incidência do fato gerador do imposto será:
em ambos os Municípios, em razão de se tratar de prestação de serviço interestadual
no Município de São Paulo, onde está localizado o estabelecimento prestador do serviço
no Município de Porto do Gaúchos, por ser o local onde se encontra o estabelecimento do tomador do serviço
em ambos os Municípios, porque, no caso de prestação remota de serviços, deve ser considerado o local onde o sistema é utilizado, ainda que inexista execução material presencial
Conforme disposto na Lei Municipal n.º 393/2012, de 22 de agosto de 2012, de Porto dos Gaúchos/MT, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, dentre outros, tem por objetivos:
assegurar a continuidade da ação administrativa e a efi ciência no serviço público
estabelecer padrões e critérios para reconhecimento dos servidores com melhor nível de desempenho
estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores
manter a administração dos vencimentos dentro dos padrões estabelecidos por Lei, considerando as características do mercado e os critérios de evolução profissional
O Município de Porto dos Gaúchos pode instituir tributos específi cos para atender às suas necessidades de arrecadação e ao fi nanciamento de serviços públicos. Dentre as contribuições de competência municipal, encontram-se aquelas que podem ser cobradas para custear melhorias urbanas e serviços de iluminação pública. Considerando o exposto as contribuições que o município pode instituir são:
Contribuição de Melhoria e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio de Serviços de Saúde e Educação Municipal
Contribuição previdenciária dos servidores públicos e Contribuição sindical
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Para fins de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Porto dos Gaúchos, considera-se como zona urbana a área assim definida em lei municipal, desde que atendido determinado requisito mínimo relacionado à infraestrutura existente no local. Os requisitos legais para que um imóvel seja considerado situado em zona urbana são imóvel:
incluído no perímetro urbano por lei municipal, que disponha de abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários, ambos mantidos pelo Poder Público
situado em área definida como urbana, que possua meio-fio e calçamento, ainda que inexistente a canalização de águas pluviais
situado em área urbana, com posto de saúde localizado a 3 km, independentemente da existência de outros melhoramentos
localizado em área urbana, que possua exclusivamente escola primária a menos de 3 km de distância
A Lei Municipal n.º 393/2012 de Porto dos Gaúchos/MT determina que o servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão:
deverá preencher declaração de opção de vencimento e receberá gratificação de função de até 100% (cem por cento)
deverá solicitar vacância e se afastar do cargo de origem, pelo tempo que estiver no cargo em comissão
poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou a do seu cargo acrescida de gratificação de função em até 50% (cinquenta por cento)
poderá optar pela remuneração de qualquer dos cargos, o efetivo ou o em comissão, desde que o faça por meio de declaração preenchida
O Código Tributário Municipal de Porto dos Gaúchos suspende a exigibilidade do crédito tributário no caso de:
decisão administrativa irreformável, defi nitiva na esfera administrativa
concessão de medida liminar em mandado de segurança
pagamento integral do crédito tributário
remissão do crédito tributário
A Lei Municipal n.º 383/2012, de 03 de abril de 2012, de Porto dos Gaúchos, criou a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, que é composta por:
três membros, com direito a voto, sendo dois servidores efetivos eleitos e um servidor indicado pelo prefeito
quatro membros, com direito a voto, sendo dois servidores efetivos eleitos e dois servidores indicados pelo prefeito
cinco membros, com direito a voto, sendo três servidores efetivos eleitos e dois servidores indicados pelo prefeito
seis membros, com direito a voto, sendo três servidores efetivos eleitos e três servidores indicados pelo prefeito
Ainda com base no Código Sanitário do Estado do Mato Grosso – MT, instituído pela Lei n.º 7.110/1999, os estabelecimentos sujeitos à ação fiscalizadora dos serviços de Vigilância Sanitária:
não poderão divulgar quaisquer informações sobre contatos para eventuais reclamações
deverão proceder à revista pessoal de todos os clientes que entrem nos respectivos estabelecimentos
deverão fixar, em local visível ao público, o telefone e o endereço do órgão responsável pela fiscalização sanitária
deverão manter preservados, sob sigilo, nomes e dados dos responsáveis técnicos dos respectivos estabelecimentos
O Código Sanitário do Estado do Mato Grosso – MT, instituído pela Lei n.º 7.110/1999, estabelece informações e dados acerca de interesses da Vigilância Sanitária. Nesse sentido, os municípios mato-grossenses:
ficam obrigados a fornecer tais informações e dados ao sistema oficial do Estado
não poderão disponibilizar tais informações e dados a quaisquer outras instituições
apenas poderão disponibilizar tais informações e dados ao Ministério da Saúde
deverão manter sigilo para com a sociedade civil organizada
A Lei Municipal n.º 393/2012, de 22 de agosto de 2012, de Porto dos Gaúchos/MT, estabelece que a carreira dos servidores do Quadro Geral da Câmara Municipal é constituída nos níveis:
auxiliar legislativo, assistente legislativo e analista legislativo
apoio legislativo, assistente legislativo e técnico legislativo e gestor legislativo
auxiliar legislativo, técnico legislativo e analista legislativo
apoio legislativo, auxiliar legislativo e técnico legislativo
De acordo com o Código Tributário Municipal de Porto dos Gaúchos, o prazo para a expedição da certidão negativa de tributos é de:
5 (cinco) dias úteis, contados da data de solicitação
10 (dez) dias corridos, contados da data de solicitação
5 (cinco) dias corridos, contados da data de entrada do requerimento na repartição
10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada do requerimento na repartição
A Lei Municipal n.º 383/2012, de 03 de abril de 2012, de Porto dos Gaúchos/MT, estabelece que o Programa Institucional de Qualificação conterá os instrumentos necessários à consecução dos seguintes objetivos:
condições institucionais para uma qualificação e avaliação
qualificação dos servidores para o incremento do desenvolvimento organizacional
conscientização e desenvolvimento integral do cidadão-servidor público
criação de mecanismos que estimulem o crescimento funcional e favoreçam a motivação dos servidores
De acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 383/2012, de 03 de abril de 2012, de Porto dos Gaúchos, a avaliação de desempenho será feita pela comissão:
de avaliação de eficiência e a cada 12 (doze) meses
permanente de avaliação e a cada 12 (doze) meses
permanente de avaliação e a cada 06 (seis) meses
de avaliação de eficiência e a cada 06 (seis) meses
O Código Sanitário do Estado do Mato Grosso – MT, instituído pela Lei n.º 7.110/1999, estabelece, ainda, que o controle sanitário compreenderá, entre outras ações:
incineração in loco dos produtos vencidos
coleta, processamento e divulgação de informações de interesse para a Vigilância Sanitária e epidemiológica
auxílio operacional ao estabelecimento fiscalizado quanto ao armazenamento interno de alimentos vencidos
obrigação de consumo imediato no próprio local, no caso de alimentos vencidos