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A Lei Municipal n.º 383/2012, de 03 de abril de 2012, de Porto dos Gaúchos, criou a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, que é composta por:
três membros, com direito a voto, sendo dois servidores efetivos eleitos e um servidor indicado pelo prefeito
quatro membros, com direito a voto, sendo dois servidores efetivos eleitos e dois servidores indicados pelo prefeito
cinco membros, com direito a voto, sendo três servidores efetivos eleitos e dois servidores indicados pelo prefeito
seis membros, com direito a voto, sendo três servidores efetivos eleitos e três servidores indicados pelo prefeito