

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, de n.º 393/2012 de 22 de agosto de 2012, estabelece que a progressão horizontal dos Servidores do Quadro Geral dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, no mesmo cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de:
um ano para cada classe
dois anos para cada classe
três anos para cada classe
quatro anos para cada classe