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A Lei Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, de n.º 393/2012 de 22 de agosto de 2012, estab...

A Lei Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, de n.º 393/2012 de 22 de agosto de 2012, estabelece que a progressão horizontal dos Servidores do Quadro Geral dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, no mesmo cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de:


A

um ano para cada classe


B

dois anos para cada classe


C

três anos para cada classe


D

quatro anos para cada classe