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Uma empresa especializada em desenvolvimento e customização de softwares possui estabelecimento prestador no Município de São Paulo e foi contratada para realizar ajustes específicos em um sistema informatizado, utilizado por uma pessoa jurídica sediada no Município de Porto dos Gaúchos. O serviço foi contratado remotamente, sem previsão de deslocamento físico da equipe técnica. Considerando a regra geral de incidência do ISS, a incidência do fato gerador do imposto será:
em ambos os Municípios, em razão de se tratar de prestação de serviço interestadual
no Município de São Paulo, onde está localizado o estabelecimento prestador do serviço
no Município de Porto do Gaúchos, por ser o local onde se encontra o estabelecimento do tomador do serviço
em ambos os Municípios, porque, no caso de prestação remota de serviços, deve ser considerado o local onde o sistema é utilizado, ainda que inexista execução material presencial