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O Código Sanitário do Estado do Mato Grosso – MT, instituído pela Lei n.º 7.110/1999, estabelece, ainda, que o controle sanitário compreenderá, entre outras ações:
incineração in loco dos produtos vencidos
coleta, processamento e divulgação de informações de interesse para a Vigilância Sanitária e epidemiológica
auxílio operacional ao estabelecimento fiscalizado quanto ao armazenamento interno de alimentos vencidos
obrigação de consumo imediato no próprio local, no caso de alimentos vencidos