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Ainda com base no Código Sanitário do Estado do Mato Grosso – MT, instituído pela Lei n...

Ainda com base no Código Sanitário do Estado do Mato Grosso – MT, instituído pela Lei n.º 7.110/1999, os estabelecimentos sujeitos à ação fiscalizadora dos serviços de Vigilância Sanitária:


A

não poderão divulgar quaisquer informações sobre contatos para eventuais reclamações


B

deverão proceder à revista pessoal de todos os clientes que entrem nos respectivos estabelecimentos


C

deverão fixar, em local visível ao público, o telefone e o endereço do órgão responsável pela fiscalização sanitária


D

deverão manter preservados, sob sigilo, nomes e dados dos responsáveis técnicos dos respectivos estabelecimentos