

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ainda com base no Código Sanitário do Estado do Mato Grosso – MT, instituído pela Lei n.º 7.110/1999, os estabelecimentos sujeitos à ação fiscalizadora dos serviços de Vigilância Sanitária:
não poderão divulgar quaisquer informações sobre contatos para eventuais reclamações
deverão proceder à revista pessoal de todos os clientes que entrem nos respectivos estabelecimentos
deverão fixar, em local visível ao público, o telefone e o endereço do órgão responsável pela fiscalização sanitária
deverão manter preservados, sob sigilo, nomes e dados dos responsáveis técnicos dos respectivos estabelecimentos