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De acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 383/2012, de 03 de abril de 2012, de Port...

De acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 383/2012, de 03 de abril de 2012, de Porto dos Gaúchos, a avaliação de desempenho será feita pela comissão:


A

de avaliação de eficiência e a cada 12 (doze) meses


B

permanente de avaliação e a cada 12 (doze) meses


C

permanente de avaliação e a cada 06 (seis) meses


D

de avaliação de eficiência e a cada 06 (seis) meses