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O Código Sanitário do Estado do Mato Grosso – MT, instituído pela Lei n.º 7.110/1999, estabelece informações e dados acerca de interesses da Vigilância Sanitária. Nesse sentido, os municípios mato-grossenses:
ficam obrigados a fornecer tais informações e dados ao sistema oficial do Estado
não poderão disponibilizar tais informações e dados a quaisquer outras instituições
apenas poderão disponibilizar tais informações e dados ao Ministério da Saúde
deverão manter sigilo para com a sociedade civil organizada