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Para fins de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Porto dos Gaúchos, considera-se como zona urbana a área assim definida em lei municipal, desde que atendido determinado requisito mínimo relacionado à infraestrutura existente no local. Os requisitos legais para que um imóvel seja considerado situado em zona urbana são imóvel:
incluído no perímetro urbano por lei municipal, que disponha de abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários, ambos mantidos pelo Poder Público
situado em área definida como urbana, que possua meio-fio e calçamento, ainda que inexistente a canalização de águas pluviais
situado em área urbana, com posto de saúde localizado a 3 km, independentemente da existência de outros melhoramentos
localizado em área urbana, que possua exclusivamente escola primária a menos de 3 km de distância