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A Lei Municipal n.º 393/2012 de Porto dos Gaúchos/MT determina que o servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão:
deverá preencher declaração de opção de vencimento e receberá gratificação de função de até 100% (cem por cento)
deverá solicitar vacância e se afastar do cargo de origem, pelo tempo que estiver no cargo em comissão
poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou a do seu cargo acrescida de gratificação de função em até 50% (cinquenta por cento)
poderá optar pela remuneração de qualquer dos cargos, o efetivo ou o em comissão, desde que o faça por meio de declaração preenchida