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A área de gestão de pessoas da Alerj promoveu uma capacitação sobre formas de desligamento do servidor público no âmbito estadual.
Entre os temas discutidos, destacou-se que a exoneração ou dispensa pode ocorrer tanto a pedido quanto ex-officio, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando o Estatuto, constitui hipótese de exoneração ou dispensa ex-ofiicio o(a)
exercício de cargo ou função de confiança.
afastamento voluntário para tratar de interesse particular.
conclusão de estágio experimental sem aproveitamento satisfatório.
movimentação do servidor para outro órgão da Administração Pública.
concessão de aposentadoria a pedido do servidor.