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A área de gestão de pessoas da Alerj promoveu uma capacitação sobre formas de desligamento do servidor público no âmbito estadual.
Entre os temas discutidos, destacou-se que a exoneração ou dispensa pode ocorrer tanto a pedido quanto ex-officio, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando o Estatuto, constitui hipótese de exoneração ou dispensa ex-ofiicio o(a)
exercício de cargo ou função de confiança.
afastamento voluntário para tratar de interesse particular.
conclusão de estágio experimental sem aproveitamento satisfatório.
movimentação do servidor para outro órgão da Administração Pública.
concessão de aposentadoria a pedido do servidor.
Cláudia, servidora pública civil no Município do Rio de Janeiro, foi indicada para integrar comissão processante de processo administrativo disciplinar. Com efeito, com o objetivo de atuar em conformidade com o princípio da eficiência, Cláudia se aprofundou no estudo da temática afeta ao regime disciplinar e às punições administrativas.
Nesse cenário, considerando as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Poder Executivo do Rio de Janeiro (Lei Municipal nº 94/1979), avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.
( ) Caberá pena de repreensão, aplicada por escrito ou oralmente, nos casos de desobediência ou descumprimento dos deveres.
( ) Caberá pena de suspensão, que poderá ser convertida em multa, por iniciativa do chefe imediato do servidor, quando houver conveniência para o serviço, na base de sessenta por cento por dia de vencimento, obrigando, nesse caso, o servidor a permanecer em exercício.
( ) Caberá pena de demissão, aplicada nos casos de insubordinação grave em serviço.
As afirmativas são, respectivamente,
F – F – F.
F – F – V.
V – V – F.
V – V – V.
F – V – F.
Durante os mais de vinte anos em que atuou como servidor público civil do Município do Rio de Janeiro, Matheus se afastou, dentre outros motivos, para os seguintes objetivos:
i) atuar como jurado, no Tribunal do Júri da Comarca da Capital;
ii) exercer cargo em comissão na administração indireta, em âmbito federal; e
iii) estudar no exterior, com autorização da administração, por um período de vinte e quatro meses.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Municipal nº 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro), será considerado de efetivo exercício o(s) afastamento(s) de Matheus em virtude de:
atuação como jurado, no Tribunal do Júri da Comarca da Capital, para exercer cargo em comissão na administração indireta em âmbito federal e para estudo no exterior, com autorização da administração, por um período de vinte e quatro meses.
exercício em cargo em comissão na administração indireta em âmbito federal e para estudo no exterior, com autorização da administração, por um período de vinte e quatro meses, apenas.
atuação como jurado, no Tribunal do Júri da Comarca da Capital e para estudo no exterior, com autorização da administração, por um período de vinte e quatro meses, apenas.
atuação como jurado, no Tribunal do Júri da Comarca da Capital e para exercer cargo em comissão na administração indireta em âmbito federal, apenas.
estudo no exterior, com autorização da administração, por um período de vinte e quatro meses, apenas.
Em razão de grave doença e após consultar a legislação de regência, Caio, servidor público civil do Município do Rio de Janeiro, ingressou com pedido de licença para tratamento de saúde, tomando ciência da necessidade de perpassar por inspeção médica.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei Municipal nº 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro), analise as afirmativas a seguir.
I. Incumbe à chefia imediata promover a apresentação do servidor público à inspeção médica, sempre que esse a solicitá-la.
II. Caso o servidor público esteja ausente do Município do Rio de Janeiro, e absolutamente impossibilitado de locomover-se, por motivo de saúde, poderá ser admitido laudo de médico particular, desde que o prazo da licença proposta não ultrapasse sessenta dias.
III. O servidor público não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por prazo superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, em que, por proposta da junta médica, esse prazo poderá ser prorrogado.
Está correto o que se afirma em:
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro (Lei nº 94/1979), avalie se, além do tempo de serviço prestado, também será considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
I. Recolhimento à prisão, ainda que não absolvido ao final;
II. Participação em tribunal do júri;
III. Período de afastamento compulsório determinado pela legislação sanitária.
Será considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Durante uma apuração interna, foi constatado que um servidor público do Município do Rio de Janeiro, lotado em um órgão da administração direta, vinha patrocinando jogos proibidos por lei no ambiente de trabalho. A conduta foi considerada incompatível com a moralidade administrativa e contrária aos deveres funcionais previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro (Lei nº 94/1979).
Com base nesse contexto, é correto afirmar que a penalidade cabível ao servidor será
advertência.
repreensão.
suspensão.
exoneração.
demissão.
Jamil foi aprovado em concurso público para um cargo efetivo no Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. Após sua nomeação e posse, ele iniciou o exercício das funções públicas, ficando sujeito ao cumprimento do estágio probatório, conforme determina o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro (Lei nº 94/1979).
Nesse contexto, é correto afirmar que, conforme previsto no Estatuto, Jamil permanecerá em estágio probatório por:
1 ano, com avaliação da assiduidade entre os requisitos.
2 anos, com avaliação da eficiência entre os requisitos.
2 anos, com avaliação da disciplina entre os requisitos.
3 anos, com avaliação da iniciativa entre os requisitos.
3 anos, com avaliação da efetividade entre os requisitos.
No que tange à Lei nº 94/1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, há previsão expressa de restrições quanto ao desvio de função. Entre elas, destaca-se que constitui falta grave do chefe imediato permitir ou tolerar que um funcionário exerça atividades fora das atribuições do cargo que ocupa. No entanto, a legislação estabelece exceção para situações específicas previstas em lei.
Com base nesse contexto, é correto afirmar que é vedado atribuir ao funcionário funções diversas daquelas de seu cargo, ressalvados os casos de
readaptação.
recondução.
reversão.
reintegração.
nomeação.
Eduardo, servidor público do Município do Rio de Janeiro, pretende apresentar, perante a administração pública, determinado requerimento. Em consulta à legislação de regência, o referido agente público constatou que é assegurado ao funcionário o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei Municipal nº 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), analise as afirmativas a seguir.
I. O requerimento será dirigido à autoridade competente para apreciá-lo e terá solução dentro do prazo de trinta dias, salvo em casos que obriguem a realização de diligência ou estudo especial.
II. Da decisão que for prolatada caberá, sempre, pedido de reconsideração, sendo vedada a sua renovação.
III. O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em cinco anos.
Está correto o que se afirma em:
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Michel e Morgana foram aprovados em concurso público para cargo efetivo de nível superior do Município do Rio de Janeiro.
Morgana teve melhor classificação e foi convocada mais de um ano antes de Michel. Ela era servidora pública federal estável, que pediu declaração de vacância do cargo anterior de analista de certo Ministério e entrou em exercício no dia seguinte de sua posse, mas, durante o período do estágio probatório, quando solicitada, deixou de apresentar a sua declaração de imposto de renda, no prazo determinado pela Administração, pois teve evolução patrimonial a descoberto que acreditava que teria dificuldades para explicar.
Michel foi convocado bastante tempo depois e, passados quarenta dias de sua posse, ele não entrou em exercício, sem apresentar qualquer justificação para a Administração, na medida em que optou por aguardar a sua investidura em outro cargo público estadual, para o qual também fora aprovado.
Considerando os fatos descritos, os ditames da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, e o disposto na Lei nº 94/1979 do Município do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
Morgana tem estabilidade no serviço público, de modo que não deveria se submeter a estágio probatório em relação ao novo cargo;
Michel deve ser exonerado, pois não entrou em exercício no prazo de trinta dias a contar da data de sua posse, sem qualquer justificativa para a Administração;
Morgana não precisava ter pedido a vacância do cargo federal, diante da possibilidade de acumulação de cargos relacionados a entes federativos distintos;
a investidura de Michel se completou com a sua posse, de modo que ele deveria ser demitido em razão da grave falta funcional descrita;
tanto Morgana quanto Michel deveriam ser exonerados dos respectivos cargos em que tomaram posse, em decorrência dos fatos narrados.
De acordo com o disposto expressamente na Lei Municipal 94/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), à funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica:
licença de até 3 meses, sem prejuízo do cargo e do salário
licença com vencimento integral, pelo prazo de seis meses
licença de até 120 dias, sem prejuízo do cargo e do salário
licença com vencimento integral, pelo prazo de cinco meses
De acordo com o expressamente disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, o retorno ao serviço do funcionário em disponibilidade denomina-se:
aproveitamento
reversão
ascensão
readmissão
De acordo com o disposto expressamente na Lei Municipal 94/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão prescreverá em:
dois anos
três anos
quatro anos
cinco anos
De acordo com o disposto expressamente na Lei Municipal 94/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), a pena de suspensão é cabível no caso de:
reincidência em falta já punida com repreensão
desobediência ou falta de cumprimento de deveres
reincidência de transgressão punível com advertência
negligência, imprudência ou imperícia na atividade funcional
De acordo com o disposto expressamente na Lei Municipal 94/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), o estágio probatório é:
o período de dois anos a contar da data da nomeação, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no serviço público
o período de três anos a contar da data da posse, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no serviço público
o período de três anos de efetivo exercício, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no serviço público
o período de dois anos de efetivo exercício, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no serviço público
De acordo com o disposto expressamente no Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, dependerá de inspeção realizada por junta médica:
a licença superior a 60 (sessenta) dias
a licença superior a 30 (trinta) dias
a licença superior a 15 (quinze) dias
a licença superior a 90 (noventa) dias
O lançamento de informações nos processos administrativos deve dar-se no seguinte prazo inicial, sem prorrogação:
30 dias
15 dias
10 dias
8 dias
Segundo a Lei nº 94/79, o ato que completa a investidura em cargo público é a:
nomeação
classificação
aprovação
posse