Imagem de fundo

Em um processo administrativo que tramitou no âmbito da Assembleia Legislativa do Estad...

Em um processo administrativo que tramitou no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o legítimo interessado obteve êxito em sua pretensão, no plano recursal, após percorrer o número máximo de instâncias previsto na Lei nº 3.830/2016, manejando os instrumentos legais cabíveis.


Na situação descrita, considerando a sistemática legal vigente, é correto afirmar que


A

o recurso administrativo teve efeito suspensivo, salvo disposição legal ou regulamentar em contrário.


B

o recurso administrativo tramitou por, no máximo, de três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


C

a desistência de recurso, condicionada à anuência da Administração, embora cabível, não foi manejada pelo legítimo interessado.


D

o referido interessado observou o prazo máximo de 10 dias na interposição de recurso administrativo, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


E

a decisão de recurso administrativo deve ter sido proferida no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, contados do recebimento dos autos pela autoridade competente.