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Pedro é servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e foi cedido à Assembleia Legislativa desse mesmo ente federativo.
No curso de suas atividades, requereu a fruição do auxílio de assistência especial ao órgão competente dessa Casa Legislativa, por entender que preenchera os requisitos exigidos.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar nº 731/2013, é correto afirmar que Pedro
é servidor cedido, logo, não faz jus ao auxílio.
faz jus, ou não, ao auxílio, conforme o pactuado no acordo de cessão.
somente faz jus ao auxílio caso seja investido em cargo de chefia ou direção.
faz jus ao auxílio, mas o ônus financeiro será arcado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
somente faz jus ao auxílio caso seja investido em cargo de gerência, chefia, direção e/ou assessoramento.


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