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Determinado servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo na Assembleia Leg...

Determinado servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, praticou conduta tipificada como infração disciplinar na sistemática legal vigente.


Após a realização de investigação preliminar, o referido servidor consultou a autoridade competente em relação à possibilidade de ser celebrado termo de compromisso de ajustamento de conduta.


A autoridade competente, com alicerce nos balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº 68/1992, concluiu corretamente que


A

é necessário que a infração disciplinar seja punida com repreensão.


B

é exigido que a conduta tenha sido praticada apenas com dolo ou culpa, mas não com má-fé.


C

preenchidos os requisitos exigidos, o servidor possui direito líquido e certo à celebração do acordo.


D

constatada a gravidade da conduta para o serviço, o termo deve conter cláusulas que assegurem consequências desfavoráveis e proporcionais para o servidor.


E

é vedada a celebração do termo sugerido caso a conduta, além de violar os princípios que regem a Administração Pública, também configure infração disciplinar.