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De acordo com a Lei Estadual nº 17.293/2020, a competência para delegar à ARTESP as fun...

De acordo com a Lei Estadual nº 17.293/2020, a competência para delegar à ARTESP as funções de regulação e fiscalização dos serviços públicos de transporte previstos em lei é


A

do Poder Executivo Estadual.


B

das Agências Reguladoras de Serviços Públicos Municipais.


C

das Secretarias Municipais dos Transportes de cada Municipio.


D

do Poder Legislativo Estadual.


E

do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.