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De acordo com a Lei Estadual nº 17.293/2020, a competência para delegar à ARTESP as funções de regulação e fiscalização dos serviços públicos de transporte previstos em lei é
do Poder Executivo Estadual.
das Agências Reguladoras de Serviços Públicos Municipais.
das Secretarias Municipais dos Transportes de cada Municipio.
do Poder Legislativo Estadual.
do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.


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