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De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024, a competência das agências reguladoras para realizarem concursos públicos para preenchimento de seu quadro de empregos públicos permanentes, após autorização governamental, e provê-los até o limite do número de vagas estabelecido no edital, decorre de sua autonomia
orçamentária.
administrativa.
financeira.
decisória.
política.