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De acordo com a Lei Estadual nº 066/1993 do Amapá, com base apenas nas informações fornecidas, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,
concorrendo elas em igualdade de condições com todos os candidatos, sem que haja previsão de reserva de vagas para essas pessoas, dentre as oferecidas no concurso.
sendo-lhes reservadas até vinte por cento das vagas oferecidas no concurso, desde que elas, dentre outros requisitos, possuam o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
sendo-lhes reservadas até dez por cento das vagas oferecidas no concurso, desde que elas, dentre outros requisitos, tenham a idade mínima de dezoito anos.
sendo-lhes reservadas até cinco por cento das vagas oferecidas no concurso, desde que elas, dentre outros requisitos, estejam no pleno gozo dos direitos políticos, podendo ser brasileiras ou estrangeiras.
sendo-lhes reservadas até dez por cento das vagas oferecidas no concurso, desde que elas, dentre outros requisitos, estejam quites com obrigações militares e eleitorais.