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A organização administrativa municipal estabelece deveres e limites claros à atuação de seus servidores, especialmente no que se refere ao manejo da coisa pública e à observância das normas legais. A Lei Orgânica do município define que o exercício do cargo ou da função não afasta a responsabilização por condutas irregulares, ainda que praticadas sob a justificativa do interesse funcional. Além disso, a norma prevê mecanismos específicos de controle diante da omissão na prestação de contas de recursos públicos confiados ao agente. Considerando esse marco normativo, como se caracteriza a responsabilidade do servidor municipal por seus atos funcionais?
O servidor responde civil, criminal e administrativamente pelos atos praticados no exercício do cargo ou a pretexto de exercê-lo.
O servidor responde exclusivamente na esfera penal quando houver dolo comprovado em suas ações.
O servidor responde apenas administrativamente, salvo se houver dano material comprovado ao erário.
O servidor responde civilmente apenas quando houver enriquecimento ilícito decorrente do cargo.