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Sobre os recursos nos procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, regidos pela Lei Estadual nº 10.177/1998,
o prazo para apresentação de recurso será, em regra, de 10 (dez) dias contados da publicação ou notificação do ato.
os recursos serão recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo, salvo quando houver disposição legal em contrário.
na administração descentralizada, a instância máxima para o recurso administrativo será o Secretário do Estado, excetuados os casos em que o ato tenha sido originariamente praticado por ele.
contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado.
caberá correição parcial contra atos de mero expediente ou preparatórios de decisões.


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